A mediação familiar e de conflitos é uma intervenção que consiste numa intervenção de um terceiro elemento, neutro e imparcial, que visa a procura de alternativas e consensos, ajudando as partes a chegar a um acordo com o qual ambas se identifiquem.
A Mediação Familiar é um processo voluntário e confidencial que visa apoiar famílias e pessoas em situação de conflito, promovendo o diálogo, a cooperação e a responsabilização mútua. Através da intervenção de um mediador imparcial, procura-se criar um espaço seguro e estruturado onde as partes possam comunicar de forma mais clara, compreender as necessidades envolvidas e construir acordos consensuais, adequados à sua realidade atual.
Este serviço é particularmente útil em contextos de separação ou divórcio, sobretudo quando existem filhos, mas também em outras situações de conflito familiar ou relacional, em que a comunicação se encontra fragilizada e é necessário encontrar soluções práticas e sustentáveis para o presente e para o futuro.
A Mediação Familiar pode ser indicada para:
• Casais ou ex-casais em fase de separação ou divórcio, com filhos, que necessitem de estabelecer ou rever acordos relativos às responsabilidades parentais; • Ex-casais que procurem apoio para manter uma relação parental estável, funcional e responsável, promovendo a cooperação e uma coparentalidade adequada; • Ex-casais, com ou sem filhos, que necessitem de chegar a acordos específicos e/ou gerir conflitos, procurando um clima de consenso; • Pessoas ou casais que tenham decidido separar-se e necessitem de apoio na forma de comunicar essa decisão aos filhos e de os ajudar a lidar com a mudança; • Famílias e pessoas com dificuldades de relacionamento e comunicação que procurem apoio para gerir ou ultrapassar divergências.O que a Mediação Familiar não é:
É importante clarificar o enquadramento e os limites da Mediação Familiar: • Não é terapia de casal, nem tem como objetivo a reconciliação ou o restabelecimento da relação conjugal; • Não é terapia individual. Embora possam surgir emoções intensas, o foco do processo é a construção de consensos e não o tratamento psicológico individual; • Não é aconselhamento jurídico. O mediador não representa nenhuma das partes, não emite pareceres legais nem presta informações jurídicas vinculativas. Sempre que necessário, as partes deverão recorrer a advogados; • Não é um espaço para apurar culpas ou decidir quem “tem razão”. O mediador promove um clima de responsabilização, orientado para soluções futuras que garantam a funcionalidade das relações e o bem-estar de todos os envolvidos, em especial das crianças; • Não substitui decisões judiciais, quando estas são necessárias. Para terem validade legal, os acordos alcançados em mediação familiar carecem de homologação judicial.O que pode ser trabalhado em Mediação Familiar:
A Mediação Familiar tem como objetivo a obtenção de acordos e a possibilidade de evitar ou reduzir a judicialização dos conflitos, valorizando a rapidez do processo, a diminuição do desgaste emocional e o foco no superior interesse das crianças. Entre os temas habitualmente trabalhados nas sessões, destacam-se: • Revisão ou renegociação do Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, incluindo a divisão do tempo com as crianças, organização de férias, logística diária, rotinas, decisões sobre escola, saúde e atividades extracurriculares; • Melhoria da comunicação entre os pais e desenvolvimento de estratégias para reduzir conflitos e desentendimentos; • Definição de limites claros e de canais de contacto adequados; • Clarificação de responsabilidades e expectativas parentais; • Prevenção de conflitos futuros através de acordos claros e ajustados; • Apoio na regulação emocional, facilitando uma tomada de decisão mais consciente, saudável e equilibrada; • Promoção de uma coparentalidade responsável, colaborativa e centrada nas necessidades das crianças; • Encaminhamento para outros serviços especializados sempre que necessário (por exemplo, psicologia, saúde ou apoio jurídico).A quem se destina?
Casais e Ex-CasaisProfissional:
Benedita Silva Pereira
As consultas podem ser realizadas em Português ou em Inglês, permitindo-lhe escolher a língua em que se sente mais confortável. O objetivo é que o momento da consulta seja um espaço seguro e autêntico, onde se possa expressar com tranquilidade e ser plenamente compreendido.
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